sábado , 21 de dezembro de 2024

Aposentadoria

Aposentadoria Proporcional

DESDE QUE CUMPRIDO TODOS OS REQUISITOS ATÉ 31/12/2003

Quem tem direito a aposentadoria proporcional?
Somente o servidor que COMPLETOU TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS ATÉ 31/12/2003.

Quando o servidor atingiu as condições de direito a esta aposentadoria?
a) Homem – Aos 53 anos de idade; e, 30 anos de tempo de contribuição, mais de 40% de pedágio contribuitivo sobre o tempo que faltava; em 16/12/1998, para alcançar os 25 anos..
b) Mulher – Aos 48 anos de idade; e, 25 anos de tempo de contribuição, mais 40% de pedágio contribuitivo sobre o tempo que faltava, em 16/12/1998, para alcançar os 25 anos.

Quais as carências que deveriam ser cumpridas até 31/12/2003 para requerer o benefício junto ao IPMB?
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Qual o valor do provento?
Equivalente a 70% da remuneração de contribuição, mais 5% por ano contribuído que supere o tempo mínimo exigido, até o limite de 100%..

Reajuste
Mesma data, percentual e proporcional dos reajustes concedidos aos servidores ativos (Paridade).

Importante:
A conta de 31/12/2003, por norma constitucional, não existe mais a aposentadoria proporcional para servidores públicos.

 


Aposentadoria por Invalidez

Em que situação se tem direito à aposentadoria por invalidez?
Quando a perícia médica do IPMB atestar que o segurado está incapacitado definitivamente para o serviço público.

Quais os procedimentos obrigatórios para se alcançar o benefício?
1 – Segurado tem que estar em licença para tratamento de saúde por período não excedente a 24 meses, ininterrupto e pela mesmo causa ou quando determinar a perícia médica do IPMB.
2 – Perícia médica deve confirmar se a incapacidade é para o serviço público ou para a função que exerce.
3 – Não sendo incapaz para o serviço público, cabe ao órgão empregador, na forma do estatuto, readaptar o servidor para outra função. Neste caso não cabe a aposentadoria.
4 – Sendo confirmada a incapacidade permantente e total para o serviço público, pela perícia médica do instituto, será o servidor segurado aposentado por invalidez.

A aposentadoria é definitiva ou pode ser cancelada a qualquer tempo?
Os aposentados se submeterão a exames médicos anuais obrigatórios. Se os exames atestarem que as causas que justificam a invalidez não existirem, o IPMB e o órgão empregador determinarão o retorno do servidor à atividade, no cargo e função que ocupava ou readaptado em função diversa, de acordo com o plano de carreira.

Qual o valor do provento?
Dependerá da causa da invalidez, sendo:

– Se a invalidez é decorrente do acidente em serviço, doença profissional ou doenças especificadas em lei federal será equivalente a 100% da média (atualizada) das remunerações de contribuição (base da remuneração) vertidas desde julho de 1994 até a data de concessão da aposentadoria.

– Se a causa for, em virtude, de doenças ou acidentes comuns será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média (atualizada) dos valores das remunerações de contribuição (base de remuneração) para os regimes de previdência, conforme segue abaixo:

a) Homem – O equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos) da remuneração por ano de contribuição.
b) Mulher – O equivalente a 1/30 (um trinta e avos) da remuneração por ano de contribuição.

Se o resultado for inferior ao salário mínimo os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.

Reajuste
Anual, preservando o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei.


Aposentadoria Especial

É devida ao servidor público?
É indevida, desde 5 de Outubro de 1988, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a concessão de aposentadorias especiais em desacordo com o art. 40 da Constituição Federal, por não ter sido editada lei O Ministro da Previdência Social, assim impôs:

– É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos abrangidos por regime próprio de previdência de Estados e Municípios, até que Lei Complementar Federal discipline a matéria.
– A única aposentadoria especial que se encontra regularizada e regulamentada é a dos professores que se encontram na ativadade docente, por expressa disposição constitucional.

Quais os procedimentos obrigatórios para se alcançar o benefício?
1 – Segurado tem que estar em licença para tratamento de saúde por período não excedente a 24 meses, ininterrupto e pela mesmo causa ou quando determinar a perícia médica do IPMB.
2 – Perícia médica deve confirmar se a incapacidade é para o serviço público ou para a função que exerce.
3 – Não sendo incapaz para o serviço público, cabe ao órgão empregador, na forma do estatuto, readaptar o servidor para outra função. Neste caso não cabe a aposentadoria.
4 – Sendo confirmada a incapacidade permantente e total para o serviço público, pela perícia médica do instituto, será o servidor segurado aposentado por invalidez.


Aposentadoria Compulsória

O que é apsentadoria compulsória?
A Constituição Federal, em seu artigo 40, diz que o servidor, ao completar 70 anos de idade, é afastado do serviço público e a ele é concedido direito a aposentadoria compulsória. Artigo alterado pela Lei Complementar n.º 152, de 03 de dezembro de 2015, que passou para 75 anos de idade.

Quais as carências para receber o benefício junto ao IPMB?
Por se compulsório não existe nenhuma carência.

Qual o valor do provento?
Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média da remuneração de contribuição (base de contribuição) pagas aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, considerando o mês de julho de 1994, até a data da concessão da aposentadoria. Conforme a proporcionalidade abaixo:

a) Homem – O equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos) da remuneração por ano de contribuição.
b) Mulher – O equivalente a 1/30 (um trinta e avos) da remuneração por ano de contribuição.

Se o resultado do calculo proporcional for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.

Reajuste
Anual na mesma data em que houver reajuste nos benefícios do INSS, devendo ser preservado o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei.

 



Aposentadoria por Idade (Regra Única)

Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Todos os segurados, independentes da data de entrada no serviço público.

Quando se tem direito a aposentadoria por idade?
a) Homem – Aos 65 anos de idade.
b) Mulher – Aos 60 anos de idade.

Quais as carências para requerer o banefício junto ao IPMB?
– 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
– 10 anos no serviço público.

Qual o valor do provento?
Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média da remuneração de contribuição (base de contribuição) pagas aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, considerando o mês de julho de 1994, até a data da concessão da aposentadoria. Conforme a proporcionalidade abaixo:

a) Homem – O equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos) da remuneração por ano de contribuição.
b) Mulher – O equivalente a 1/30 (um trinta e avos) da remuneração por ano de contribuição.

Reajuste
Anual na mesma data em que houver reajuste nos benefícios do INSS, devendo ser preservado o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei.

 



Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra Permanente)

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (Regra Permanente)?
Todos os segurados, independentes da data de entrada no serviço público.

Quando se tem direito a esta aposentadoria?
a) Homem – Aos 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
b) Mulher – Aos 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Quais as carências para requerer o banefício junto ao IPMB?
– 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e 10 anos no serviço público.

Qual o valor do provento?
Equivalente a 100% da média (atualizada) da remuneração de contribuição (base de contribuição) vertidas desde julho de 1994 até a data de concessão da aposentadoria, para os regimes de previdência, aos quais o servidor esteve filiado.

Professor(a), que atua exclusivamente na docência (funções de magistério) terá redução de 5 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição.

Reajuste
Anual na mesma data em que houver reajuste nos benefícios do INSS, devendo ser preservado o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei.

Abono de permanência
Se atingir as condições e optar expressamente em permanecer em atividade receberá abono de permanênncia, no valor da sua contribuição previdenciária, que será pago pela Prefeitura ou órgão em que o servidor se encontra vinculado, até atingir a aposentadoria compulsória.

 



Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição I)

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 31/12/2003

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (Regra de Transição I)?
Todos os segurados, independentes da data de entrada no serviço público até 31/12/2003.

Quando se tem direito a esta aposentadoria?
a) Homem – Aos 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
b) Mulher – Aos 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

Quais as carências para requerer o banefício junto ao IPMB?
– 20 anos de serviço público.
– 10 anos de carreira e;
– 5 anos de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Qual o valor do provento?
Integral e calculado sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria (última remuneração).

Professor(a), que atua exclusivamente na docência (funções de magistério) terá redução de 5 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição.

Reajuste
Mesma data, percentual e proporcional em que for concedido aos servidores ativos (Paridade).

 



Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição II)

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (Regra de Transição II)?
Todos e somente os segurados admitidos no serviço público até 16/12/1998.

Quando se tem direito a esta aposentadoria?
a) Homem – 35 anos de tempo de contribuição e *60 anos de idade, podendo ser reduzido.
b) Mulher – 30 anos de tempo de contribuição e *55 anos de idade, podendo ser reduzido.

* Redução de 1 ano no requisito idade para cada ano a mais de contribuição, tanto para homem quanto para mulher.

Quais as carências para requerer o banefício junto ao IPMB?
– 25 anos de serviço público.
– 15 anos de carreira e;
– 5 anos de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Qual o valor do provento?
Integral e calculado sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria (última remuneração).

Reajuste
Mesma data, percentual e proporcional em que for concedido aos servidores ativos (Paridade).

 



Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição III)

SOMENTE PARA ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (Regra de Transição III)?
Todos e somente os segurados admitidos no serviço público até 16/12/1998.

Quando se tem direito a esta aposentadoria?
a) Homem – Aos 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, mais de 20% de pedágio contribuitivo referente ao tempo que faltava, em 16/12/1998, para alcançar os 35 anos.
b) Mulher – Aos 48 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, mais de 20% de pedágio contribuitivo referente ao tempo que faltava, em 16/12/1998, para alcançar os 30 anos.

Quais as carências para requerer o banefício junto ao IPMB?
– 5 anos de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Qual o valor do provento?
Equivalente a 100% da média (atualizada) dos valores de remuneração de contribuição (base de contribuição) para os regimes de previdência, com redução de proventos que poderá variar em até 35%, dependendo da idade escolhida para aposentadoria, sendo 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permantente (Mulher = 55, Homem = 60). Quanto maior idade, menos a redução.

Professor(a)
Que atua exclusivamente na docência (funções de magistério) – será concedido um bônus de tempo de serviço de 17% (dezessete por cento) se homem e 20% (vinte por cento) se mulher, calculado sobre o tempo que tinha até 16/12/1998. Sobre esse resultado será calculado o pedágio.

Reajuste
Anual na mesma data em que houver reajuste nos benefícios do INSS, devendo ser preservado o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei.

Abono de permanência
Se atingir todas as condições e optar expressamente em permanecer em atividade receberá um abono de permanência, equivale ao valor de contribuição previdenciária, que será pago pela Prefeitura ou pelo órgão público em que o servidor estiver vinculado, até atingir a aposentadoria compulsória.