ATENÇÃO
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 10 de 22/12/2004 em seu artigo 97, § 1º, devidamente atualizado pela Lei Complementar nº 62 de 05/09/2007 em seu artigo 1º, faz saber que o NÃO HAVERÁ RECADASTRAMENTO EM 2023. O próximo ocorrerá em Outubro de 2024.
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